A teoria do domínio do fato não preceitua que a mera posição de um agente na escala hierárquica sirva para demonstrar ou reforçar o dolo da conduta. Do mesmo modo também não permite a condenação de um agente com base em conjecturas.
AP 975/AL, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.10.2017. (AP-975)
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