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Súmula 649 – Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. (SÚMULA 649, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021) (DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS)
As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais. No ordenamento jurídico brasileiro, existem três tipos de fundação, quais sejam: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia. O art. […]
SÚMULA VINCULANTE 58 Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.
Súmula 641 – A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (Súmula 641, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)
Súmula 640 – O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (Súmula 640, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)
Súmula 636 – A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. (Súmula 636, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019)
Súmula 637 – O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (Súmula 637, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/11/2019, DJe 11/11/2019)
Súmula 638 – É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (Súmula 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)
Súmula 639 – Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.