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Período da estabilidade pré-aposentadoria e dano moral.
- 6 de julho de 2018
A dispensa sem justa causa de empregado portador de estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva não é suficiente, por si só, para caracterizar dano moral. A existência de constrangimento depende de evidências concretas de que o empregador se valeu de artifícios ou praticou ato de discriminação que atingiram direitos da personalidade do reclamante, não se admitindo, portanto, a configuração de dano moral in re ipsa. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento para manter a decisão turmária que confirmara a improcedência do pedido de indenização por dano moral sob a afirmação de que não foi verificado fato objetivo apto a caracterizar abalo aos direitos de personalidade do reclamante. TST-E-RR-10648- 60.2014.5.01.0013, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 15.3.2018