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Medidas coercitivas atípicas e cabimento Habeas corpus.
- 27 de setembro de 2018
Cabe Habeas Corpus para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte.
A questão controvertida está em definir se a ordem de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação, expedida contra o executado, no bojo de execução por título extrajudicial (duplicata de prestação de serviço), consubstancia coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, a ser combatida por meio de habeas corpus.
Sobre o tema, observa-se que, no âmbito da seara penal, que as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal reconhecem a viabilidade de questionamento da apreensão do passaporte por meio do habeas corpus, por entenderem que tal medida limita a liberdade de locomoção, ainda que a constatação da ilegalidade, que conduziria à concessão da ordem, no caso concreto, não se confirme.
RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018