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Depósito judicial anterior ao processamento da recuperação judicial: Não integração ao Juízo universal de falência
- 31 de agosto de 2018
O depósito judicial efetuado antes do deferimento do processo de recuperação judicial desliga-se do patrimônio da empresa e assume o papel de garantia de uma futura execução, razão pela qual não está à disposição do Juízo falimentar, mas do Juízo trabalhista.
Sob esse entendimento, a SBDI-II, por maioria, deu provimento a recurso ordinário para denegar a segurança. Na espécie, não se vislumbrou direito líquido e certo da empresa em recuperação judicial a ver cassada ou suspensa a decisão que indeferiu a suspensão da reclamação trabalhista matriz, bem como a remessa dos valores depositados nos autos para a conta do Juízo da recuperação judicial.
Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Alexandre Agra Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues. TST-RO-94- 09.2016.5.20.0000, SBDI-II, rel. Min. Breno Medeiros, 24.4.2018