De acordo com a Lei 8.666, configura comportamento inidôneo a contratação de servidor licenciado?
3 de junho de 2017
O fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.
cCnsoante o entendimento da Primeira Turma deste STJ, “não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (…) O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença”
REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 20/4/2017.