CONCURSO PÚBLICO – LEGITIMIDADE PASSIVA PARA QUESTIONAR O EXAME PSICOTÉCNICO
18 de maio de 2017
Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.
REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 21/3/2017.