SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 21/3/2017. […]
Não há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite especial necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para lactentes e o impetrante perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia. Cinge-se a discussão a definir se há a […]
Na hipótese de membro de Ministério Público Estadual praticar falta administrativa também prevista na lei penal como crime, o prazo prescricional da ação civil para a aplicação da pena administrativa de perda do cargo somente tem início com o trânsito em julgado da sentença condenatória na órbita penal. O regime jurídico dos membros do Ministério […]
Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito provocada pela perda do objeto da ação em razão de ato de terceiro e sem que exista a possibilidade de se saber qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios deve ser rateado […]
As ideias que servem de base e a bibliografia de que se vale autor de texto de dissertação de mestrado não estão abarcadas pela proteção aos direitos de autor. Na origem, defendeu-se ter havido ofensa a direito de autor, por ter sido utilizada, sem prévia autorização, pesquisa de dissertação de mestrado em programa de pós-graduação […]
A indisponibilidade de bens do executado deferida em ação civil pública não impede a adjudicação de um determinado bem ao credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial. REsp 1.493.067-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 24/3/2017. http://conej.kpages.online/conej
É de quatro anos o prazo de decadência para anular partilha de bens em dissolução de união estável, por vício de consentimento (coação), nos termos do art. 178 do Código Civil. REsp 1.621.610-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 7/2/2017, DJe 20/3/2017. http://conej.kpages.online/conej
É possível a propositura de ação rescisória com o argumento de que o acórdão rescindendo confronta a jurisprudência do STJ? Nos casos em que se admite a relativização da súmula 343 do STF, não é cabível propositura da ação rescisória com base em julgados que não sejam de observância obrigatória. Não há como autorizar a […]
O abono de permanência insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo, de forma a compor a base de cálculo da licença-prêmio não gozada. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Cinge-se a controvérsia a saber se o abono de permanência deve integrar a base de cálculo da licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia. No âmbito do STJ, […]
Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação […]