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Súmula 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 617 – A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. (Súmula 617, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)
Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, ao apreciar o Tema 163 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário […]
A contratação pelo dono da obra de empresa para construir, manter e conservar estrada (obras de construção civil), ainda que por prazo indeterminado, não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I. No caso, entendeu-se que a Klabin, ao contratar a Engecram para […]
A teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. Trata-se de habeas corpus em que se discute a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial em controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar. A par de encontrar um estreito espaço de aplicação […]
É admissível a emenda à inicial, antes da citação, para a substituição de executado pelo seu espólio, em execução ajuizada em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação. Cinge-se a controvérsia a definir se a execução em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação deve ser suspensa até o processamento de […]
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais. Ressalta-se, inicialmente, que a Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde […]
O Plenário, por maioria, modulou os efeitos temporais da decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade em que se discutiu sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinados ao financiamento das campanhas eleitorais voltadas a candidaturas de mulheres para: exclusivamente em relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos §§ 5º-A e 7º do […]
A cláusula de convenção coletiva que autoriza o pagamento dos salários até o dia dez do mês seguinte ao trabalhado viola frontalmente o art. 459, § 1º, da CLT. A vontade negocial das partes não é absoluta, uma vez que deve se submeter ao princípio da reserva legal. Assim, não se pode conferir validade à […]