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Autonomia federativa: crimes de responsabilidade e crimes comuns praticados por governador
- 17 de maio de 2017
É vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento a respeito da necessidade de autorização prévia das assembleias legislativas para instauração de ação penal.
ADI 4764/AC, rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 4.5.2017. (ADI-4764)
ADI 4797/MT, rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 4.5.2017. (ADI-4797)
ADI 4798/PI, rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 4.5.2017. (ADI-4798)
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