Blog
Ação rescisória e valor da causa.
- 16 de fevereiro de 2018
O valor da causa da ação rescisória que pretende desconstituir, parcialmente, decisão proferida na fase de conhecimento deve ser estabelecido de modo proporcional ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico pretendido pelo autor, e não a partir do valor atualizado da condenação. Na hipótese, a pretensão rescisória dirigiu-se apenas à parte da decisão que condenou o autor ao pagamento de pensão mensal vitalícia no importe de R$ 400,00 mensais, razão pela qual, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC de 2015 e da atualização prevista na Instrução Normativa nº 31/2007 do TST, o valor da causa foi corretamente fixado em R$ 6.149,35 e não em R$ 215.711,76 (valor atualizado da condenação).
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, vencidos parcialmente os Ministros Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e Emmanoel Pereira por fundamentos diversos, deu-lhe provimento para, afastando o óbice relativo à insuficiência de depósito prévio que ocasionou o indeferimento da petição inicial, determinar que se retome o exame da ação rescisória.
TST-Ag-AR-251-03.2017.5.00.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 5.12.2017