A sustentação oral do representante do Ministério Público que diverge do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma denegou a ordem de habeas corpus.
HC 140780/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30.10.2018. (HC-140780)