Blog
Equiparação salarial entre servidores públicos da administração direta e indireta
- 24 de agosto de 2018
Da diretriz firmada no art. 37, XIII, da CF, extrai-se que é vedada a pretensão de equiparação salarial entre servidores públicos pertencentes aos quadros da Administração direta, autárquica ou fundacional, inclusive quando contratados pelo regime celetista.
O objetivo da norma é assegurar e conformar a atuação da Administração Pública ao regime jurídico-administrativo a que está submetida, em especial, ao princípio da legalidade. Sob esse entendimento, e afastando a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-I, a referida Subseção, por unanimidade, não conheceu do recurso de embargos interpostos pela reclamante contra a decisão que dera provimento ao recurso de revista da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças relativas ao reajuste salarial de 11,84% aplicado a outros empregados de mesmo cargo e função, formulado com base no princípio da isonomia.
TST-E-ED-RR-20098-28.2014.5.04.0018, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 3.5.2018