Súmula 607 – A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
(Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)