Indenização por morte causada por ingestão de produto de periculosidade inerente.
19 de julho de 2017
Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor.
REsp 1.599.405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017.