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Direitos Autorais e dissertação de mestrado
- 9 de maio de 2017
As ideias que servem de base e a bibliografia de que se vale autor de texto de dissertação de mestrado não estão abarcadas pela proteção aos direitos de autor.
Na origem, defendeu-se ter havido ofensa a direito de autor, por ter sido utilizada, sem prévia autorização, pesquisa de dissertação de mestrado em programa de pós-graduação de faculdade. Segundo preconiza o art. 7º da Lei n. 9.610/1998, em seu caput, são protegidas as obras intelectuais que configuram criação do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Em seu rol exemplificativo de obras protegidas, o art. 7º elenca, em seus incisos I e II, as obras científicas e as conferências, respectivamente. Portanto, não há dúvidas de que a dissertação do autor, bem como as apresentações realizadas em eventos científicos, estão devidamente protegidas à luz do direito autoral. Deve-se averiguar, porém, em que extensão se dá essa proteção. O referido inciso I já sinaliza que a proteção de que gozam as obras literárias e científicas limitam-se ao seu texto. Ademais, o art. 8º do referido diploma expressamente exclui do âmbito de proteção dos direitos autorais as ideias. É basilar na seara dos Direitos Autorais o pressuposto de que, se as obras em si estão sob a proteção dos direitos de autor, as ideias de que decorrem não encontram a mesma proteção. Esta regra se justifica na própria finalidade dos direitos autorais, que é servir de incentivo à produção artística, científica e cultural, de modo a fomentar o desenvolvimento e incentivar a cultura. Para o cumprimento dessa finalidade, ao autor de obra considerada protegida é conferido o monopólio de sua exploração, dependendo de sua prévia e expressa autorização qualquer forma de utilização da obra. Exatamente por este motivo, o ordenamento protege apenas e tão somente a forma de expressão utilizada na obra, e não a ideia nela contida, que se encontra em domínio público e pode ser por todos utilizada. Mais especificamente, o § 3º do art. 7º da Lei n. 9.610/1998 determina que, tratando-se de obra no domínio das ciências, a proteção recai apenas sobre a forma literária ou artística, e não abrange seu conteúdo científico ou técnico. Referida norma tem por finalidade justamente impedir o que pretende a autor: a tentativa de monopolizar um ramo científico ou enfoque técnico sob o pretexto de proteção a direitos de autor. Ressalte-se que, quanto à bibliografia de sua pesquisa, pode-se aplicar, por analogia, o inciso XIII do art. 7º da Lei n. 9.610/1998, que trata das coletâneas, compilações, bases de dados e outras obras, cuja proteção como direitos autorais é assegurada quando, por sua disposição, seleção e organização, configure criação intelectual. Referida proteção, porém, não abarca, de forma alguma, os dados ou materiais em si mesmos, de acordo com o § 2º do referido dispositivo. No meio acadêmico e científico, as pesquisas se desenvolvem normalmente a partir da revisão bibliográfica de pesquisas prévias, que indicam caminhos já percorridos dentro de um campo específico do conhecimento. O compartilhamento de informações científicas no meio acadêmico mostra-se não apenas útil, mas necessário, sendo benéfico para a instituição de ensino e pesquisa, para os pesquisadores e para a sociedade como um todo.
REsp 1.528.627-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 7/3/2017, DJe 14/3/2017. |