Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios, nos termos do art. 22, XX (1), da Constituição Federal (CF).
Com base nesse entendimento, o Plenário converteu a apreciação da medida cautelar em exame de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.566/2005 do município de Caxias/MA, que estabeleceu, como serviço público municipal, o concurso de prognósticos de múltiplas chances.
(1) CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XX – sistemas de consórcios e sorteios; ”
ADPF 337/MA, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17.10.2018. (ADPF-337)