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(Im)possibilidade do Levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS de sócio da empresa executada
- 12 de abril de 2019
Viola direito líquido e certo de sócia da empresa executada a decisão que, ao homologar acordo, determina a expedição de alvará judicial para a liberação de valores existentes em sua conta vinculada de FGTS para a quitação de verbas trabalhistas.
O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 dispõe sobre as situações em que a conta vinculada do FGTS pertencente ao trabalhador pode ser movimentada, e em nenhuma delas está prevista a hipótese relatada. Assim, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder a segurança, a fim de determinar o imediato desbloqueio dos valores apreendidos na conta vinculada do FGTS da sócia da empresa executada.
TST-RO-5187-88.2016.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 12.2.2019