Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 613 – Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)