A legislação municipal não pode reduzir o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d’água, em toda sua extensão, fixado pelo Código Florestal. Inicialmente cumpre salientar que o art. 2º da Lei n. 4771/1965 (antigo Código Florestal) indica, nos casos de áreas urbanas, a observância da legislação local. Entretanto, mediante leitura atenta do diploma legal, […]