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Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos limita-se a definir o termo de início para […]
A consolidação do crédito trabalhista (ainda que inexigível e ilíquido) não depende de provimento judicial que o declare — e muito menos do transcurso de seu trânsito em julgado —, para efeito de sua sujeição aos efeitos da recuperação judicial. A controvérsia cinge-se a determinar se os créditos trabalhistas litigiosos, não consolidados ao tempo do […]
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. Sobre o tema, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.097.042-DF, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos – regulado pelo […]
A Emenda à Constituição n. 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial. O cerne da questão cinge-se à subsistência ou não da separação judicial após o advento da Emenda à Constituição n. 66/2010. Analisando os §§ 1° e 2° do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito […]
As ações rescisórias processadas e julgadas originariamente no STJ, mesmo após o advento do CPC/2015, não dispensam a figura do revisor. A questão de ordem posta ao conhecimento e exame da Corte Especial diz respeito ao procedimento que deve ser adotado para as ações rescisórias propostas originariamente perante o STJ, a partir do advento do […]
Em se tratando de produto de periculosidade inerente (medicamento), cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor. REsp 1.599.405-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017.
José Tudéia – Análise e Estastísticas de Provas de Concursos Públicos Palestra proferida no CONEJ
O testemunho por ouvir dizer (hearsay rule), produzido somente na fase inquisitorial, não serve como fundamento exclusivo da decisão de pronúncia, que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. O ponto nodal da discussão cinge-se à possibilidade de a pronúncia ser fundamentada exclusivamente em elemento informativo colhido na fase inquisitorial da persecução penal. […]